builderall

DEVERES DOS CONDÔMINOS

Todos os proprietários e moradores do Palazzo Residence devem seguir os preceitos aqui estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Regimento Interno
Art. 4º - Todos os proprietários das unidades e inquilinos, além das disposições contratuais legais, devem atender com rigor as seguintes disposições:

a) Manter os cadastros devidamente atualizados junto ao condomínio e a administração com nome completo, RG, CPF, endereço para correspondência, e-mail, telefone fixo e telefone celular. A recusa em fornecer informações ou o fornecimento de informações falsas poderá incorrer nas leis penais;

b) Cumprir as determinações contidas na Convenção Condominial vigente, sendo certo que esta faz lei entre os Condôminos;

c) Assegurar, gozar e dispor da respectiva unidade de acordo com o seu destino, desde que não prejudiquem a segurança e a solidez do Condomínio Palazzo Residence, não cause danos ou incômodos aos demais proprietários ou ocupantes e não infrinjam as normas legais, as disposições do Estatuto e deste Regimento.

d) Usar e gozar das partes comuns do Condomínio Palazzo Residence, desde que não impeçam ou perturbem idêntico gozo pelos demais proprietários com as mesmas restrições da alínea anterior;

e) Examinar, em qualquer tempo, os livros documentos e arquivos da administração e pedir esclarecimentos;

f) Comparecer às Assembleias Gerais e quanto quite com suas contribuições, nelas discutir, votar e ser votado;

g) comunicar à Administração qualquer irregularidade que observem, registrando no livro de sugestões e reclamações ou através de chamado no sistema on line da administradora;

h) Os direitos enunciados nas letras "c" e "d" deste artigo são privativos dos proprietários de unidades, não podendo ser exercidos por inquilino ou outro morador;

i) Não dar instruções diretas ou indiretas aos empregados da Administradora, bem como não interferir na atuação destes;

j) O acesso ao barrilete ou telhado, quando necessário, deverá ser comunicado previamente à administradora ou síndico, para liberação do acesso com abertura da portinhola por um dos moradores que detém a chave.

k) O proprietário, inquilino ou morador que requerer a autorização de acesso ao barrilete ou telhado, é responsável direto pela vistoria pós obra, bem como ficará responsável por reparar eventuais danos causados, devendo comunicar imediatamente o ocorrido ao síndico, sob pena de ser responsabiizado por danos ao prédio e as unidades do sétimo andar;

l) receber materiais ou objetos de maior volume via portão da garagem, atentando-se a segurança e vigilância do local. Em caso de danos ao portão, estes serão de responsabilidade do morador infrator, que deverá corrigir o problema imediatamente;

m) caso ocorra falha no portão da garagem, por defeito ou falta de energia elétrica, este poderá ser colocado no modo manual, ficando o morador que precisar entrar ou sair do condomínio, responsável por abrir e fechar o portão manualmente, mantendo o mesmo trancado.

n) cada morador é responsável pelos seus bens móveis e imóveis, não cabendo ao condomínio indenizar por perda, dano ou furto de qualquer bem móvel ou imóvel dos  moradores, nem mesmo dentro das dependências do edifício.

Art. 5º - É importante e necessário que mantenham atualizados seus dados cadastrais junto à administração do condomínio:

Parágrafo Primeiro: As comunicações entre a administração do Condomínio e os proprietários das unidades serão realizadas, preferencialmente, por e-mail e sistema integrativo online, ficando de exclusiva responsabilidade deste manter os cadastros atualizados perante o sistema do Condomínio.

Parágrafo Segundo: Os proprietários de unidade que não residirem em seu respetivo apartamento, devem manter o endereço para correspondência atualizado, sendo vedado alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer comunicado por ausência de recebimento, em virtude de endereço incorreto.

Art. 6º - São deveres dos proprietários, além de suas obrigações previstas em lei, no Estatuto e neste Regulamento Interno:

a) Guardar decoro e respeito no uso das coisas e de propriedade exclusiva, não as usando nem permitindo que sejam usadas para fins diversos daqueles que destinam;

b) Zelar pela ordem e boa reputação do Condomínio, não permitindo atos, nem o exercício de atividades que possam produzir danos ao bom conceito;

c) Pagar pontualmente as contribuições destinadas ao custeio das despesas ordinárias e extraordinárias;

d) Reparar ou mandar reparar, nas mesmas condições por sua conta e risco, qualquer dano ao patrimônio do Condomínio ou a terceiros, causados por si ou por seus dependentes e visitantes.

e) Aplicam-se as disposições do intem anterior, no que couber aos locatários e demais ocupantes.

f) O proprietário é responsável pela limpeza de toda a sujeira gerada por seus animais nas áreas comuns.

h) não repassar senha de acesso a terceiros. Por questão de segurança, a senha do portão de entrada é secreta, e poderá, portanto, ser utilizada somente pelos moradores e seus dependentes legais;

i) Guardar silêncio no período compreendido das 22:00 às 08:00, evitando ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores.

j) Tratar com respeito e educação os funcionários e prestadores de serviço do Condomínio, bem como da administradora;

l) Observar as normas de segurança dos elevadores, determinadas tanto por lei, quanto pelo fabricante;

m) A coleta de materiais recicláveis deverá ser realizada ao lado do portão da garagem, no espaço destinado para tal fim, devendo ser acomodados os materiais, sem restos de alimentos e mínimas embalados para que possam ser retirados no dia da coleta. Materiais que contenham risco de acidentes devem ser protegidos pelo morador;

n) Estacionar o veículo de acordo com a demarcação da vaga do respectivo apartamento;

o) Providenciar o conserto ou substituição de qualquer peça ou aparelho pertencente ao condomínio, que tenha sido danificado por animais ou pessoas de sua relação, seja morador ou esteja em visita as dependências do condomínio;

p) Apresentar ao síndico, qualquer sugestão, crítica ou denúncia de atos irregulares, para que possam ser tomadas as providências necessárias;

q) A entrada de prestadores de serviço será ralizada, obrigatoriamente, pelos portões da garagem, para evitar danos ao hall social de entrada;

r) estacionar dentro dos limites das vagas de garagem em sua extensão e largura, permitindo o trânsito e manobra dos demais veículos;

s) manter sempre fechadas as portas de entrada e as portas corta-fogo;

Parágrafo Único - Sugere-se a implementação de medidas e/ou isolamentos acústicos em portas que evitem latidos excessivo de cães no sentido de evitar perturbação de sossego a qualquer outro condômino.
CONDOMÍNIO PALAZZO RESIDENCE
Rua João Pereira Da Silva, 552 - Santa Mônica, CEP. 38.408-198 - Uberlândia/MG