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MUDANÇAS

As regras de mudança valem para entrada e saída do Palazzo Residence e a sua não observação acarretará aplicação das penalidades previstas no Regimento Interno.
Art. 9º - As mudanças para dentro ou fora do edifício (totais ou parciais), devem ser notificadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência ao síndico ou administradora.

Art. 10 - É responsabilidade dos condôminos colocar e retirar a capa de proteção do elevador para mudanças ou transporte de outros materiais que possam causar danos ao mesmo.

Art. 11 - O proprietário ou morador do apartamento que for efetuar a mudança é o responsável por todo e qualquer dano ocasionado a terceiro e ao edifício, tais como: quebras ou manchas nas paredes, elevadores, muros, soleiras, portas; da mesma forma no que se refere à inutilização ou quebra total de qualquer peça, móveis, utensílios, acessórios, máquinas, lustres, lâmpadas, vidros, passadeiras, ferros, canos, etc.

Parágrafo único: Após vistoria realizada pelo síndico, sendo constatado quaisquer destes estragos, o infrator será acionado, para as providências de ressarcimento dos prejuízos, nos termos deste regulamento.

Art. 12 - As mudanças serão realizadas de segunda a sextas-feiras, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, e aos sábados das 09:00 às 12:00, sem exceções. Proibido a realização em domingos e feriados.

Parágrafo único: Dentro dos horários estabelecidos para a realização da mudança, serão permitidos a utilização de furadeiras e demais equipamentos necessários para a instalação de móveis e objetos decorativos.

Art. 13 - O transporte de carga que possa efetar o funcionamento dos elevadores por peso excessivo (cofres, piano, etc.) deverá ser previamente autorizado pela empresa conservadora do elevador, caso contrário, não será permitido.

Parágrafo Único: Quando o transporte tiver que ser feito pelas fachadas e/ou escadas, será rigorsamente observado o disposto no artigo 16, estendendo-se os danos a todos os apartamentos por onde a mudança transitou.

Art. 14 - O condômínio não assume qualquer responsabilidade por danos, acidentes ou roubos que possam ocorrer durante a mudança.

Art. 15 - Foi instituída a taxa de mudança, no valor equivalente a 50% do valor da taxa de condomínio vigente, aprovada na Assembleia do dia 18/09/2023, que será cobrada em boleto bancário com atencedência de 48h da mudança, seja na ocupação ou  desocupação do imóvel.
CONDOMÍNIO PALAZZO RESIDENCE
Rua João Pereira Da Silva, 552 - Santa Mônica, CEP. 38.408-198 - Uberlândia/MG