Todos os proprietários e moradores do Palazzo Residence devem seguir os preceitos aqui estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Regimento Interno
Art. 7º - É proibido a qualquer Condômino, proprietário, inquilinos e sucessores:
a) Depositar objetos ou outros materiais em qualquer das áreas de uso comum, isto é, no hall de entrada, corredores de passagem, elevador, depósito de lixo, etc. Em caso de necessidade, o síndico deverá ser previamente consultado e, somente após aprovação, o condômino poderá depositar o objeto desejado.
b) Estender, bater ou secar tapetes ou lençóis e quaisquer roupas, bem como vasos de plantas e objetos de peso nas janelas ou outros sítios fronteiriços, nos quais também não é permitido instalar varais de qualquer tipo, caso estejam visíveis no exterior do edifício.
c) Modificar o aspecto externo do edifício, sem prévia autorização da Assembleia Geral dos Condôminos;
d) Fazer em sua propriedade qualquer instalação que importe em sobrecarga ou alteração da estrutura do edifício, sem autorização expressa do síndico e construtor do empreendimento;
e) Manter ou guardar substâncias odoríferas ou que causem perigo à segurança do edifício ou de seus moradores, tais como produtos químicos, inflamáveis, explosivos, etc.
f) Atirar pelas janelas para a rua ou área comum, no piso dos corredores, escadas ou elevadores, garagens e demais dependências do condomínio, fragamentos de lixo, papeis, pontas de cigarro ou quaisquer objetos alheios;
g) Alugar ou ceder sua vaga de garagem, sob qualquer hipótese a pessoas não residentes no condomínio;
h) Estacionar motocicletas e biciletas em qualquer área comum, que não a respectiva garagem do apartamento ou local designado para tanto;
i) Sobrecarregar as lajes dos pisos além de sua capacidade ou, intervir de alguma forma nas redes gerais de água, luz, gás, esgotos, eletricidade e telefonje sem aviso prévio, conhecimento e autorização da administração ou síndico, ou ainda, fazer modificações internas capazes de comprometer a segurança da edificação;
j) Exibir cartazes de anúncio, inscrições ou quaisquer outros letreiros de publicidade nas janelas, portas, varandas, portais, elevadores, bem como em toda área comum do edifício, exceto "vende-se" ou "aluga-se".
k) Fumar dentro dos elevadores, bem como no hall de entrada e sala de recepção e em demais áreas comuns fechadas do edifício;
l) Permitir que seus prestadores de serviços utilizem vagas de garagem diversa do respectivo apartamento, mesmo que não esteja sendo utilizada, sendo permitido apenas com prévia autorização do respectivo proprietário;
m) Jogar água do lado externo das sacadas e janelas do prédio, afim de evitar acidentes e também de escoar líquidos para os apartamentos abaixo, devendo as limpezas externas serem realizadas apenas com pano umedecido, cuidando para evitar acidentes. Em caso de danos, este serão de inteira responsabilidade do infrator.
n) Deixar materiais e objetos não utilizados nos depósitos do Condomínio, sendo certo que serão retirados e descartados pelos prestadores de serviço de limpeza, quando forem identificados;
o) Utilizar vagas de garagem para depósito ou guarda de quaisquer oturas coisas que não sejam veículos, exceto para situações temporária e de extrema necessidade;
p) Usufruir das tomadas de energia elétrica das áreas comuns do condomínio, exceto em caso de extrema necessidade e com comunicação prévia ao síndico ou à administradora, não se englobando a energia utiizada no coworking e na academia;
q) usufruir de materiais e utensílios do condomínio para fins particulares;
r) locação da unidade condominial para fins de hospedagem temporária de modelo "airbnb" ou similar;
s) jogar nos vasos sanitários, pias e tanques, objetos que possam causar o seu entupimento, sejam nas unidades autônomas ou nas áreas em comum;
t) praticar jogos de qualquer natureza nos corredores, garagem, escadas e passeios da Edificação, bem como aglomerações ou reuniões nestes locais, exceto as que visarem o interesse do Condomínio;
u) utilizar bicicletas, skates, patins ou similares nas áreas comuns para fins de diversão ou entretenimento, ressalvado o momento de estas serem guardadas ou retiradas do condomínio;
v) utiizar a recepção como extensão de sala de jogos ou lazer, colocar pés ou deixar sobre os sofás, realizar brincadeiras ou qualquer outro jogo que possa causar danos aos móveis e guarnições da mesma.
CONDOMÍNIO PALAZZO RESIDENCE
Rua João Pereira Da Silva, 552 - Santa Mônica, CEP. 38.408-198 - Uberlândia/MG