Regras sobre reformas mais complexas ou pequenas obras nas unidades do Palazzo Residence devem ser observadas, sob pena de paralisação da obra e aplicação de penalidades.
Art. 44 - Antes do início das obras na unidade privativa o condômino, obrigatoriamente, deverá encaminhar ao síndico ou administração do Condomínio, em caso de reformas complexas, principalmente as que interferem na estrutura (hidráulicas, elétrica, instalação de novos circuitos e alteração de voltagem, de lajes, vigas e colunas), como modificações de ambientes, os seguintes documentos:
a) Declaração do escopo e abrangência da obra;
b) Projeto e planta com as alterações;
c) Laudo do Engenheiro e/ou Arquiteto Responsável;
d) ART assinado pelo engenheiro registrado no CREA ou RRT assinada pelo arquiteto registro no CAU;
e) Cronograma da Obra;
f) Comunicação de qualquer alteração de projeto e escopo de serviços, no decorrer ou após o término da reforma.
Parágrafo único: As obras e reformas acima identificadas, deverão ser aprovadas por arquiteto indicado pelo Condomínio, que verificará se os documentos estão em conformidade e se a obra não gera discos ao prédio.
Art. 45 - Obras pequenas, como a substituição de pisos e azulejos ou pintura, que não comprometem a segurança, sendo assim, a única medida a ser tomada pelo morador, é comunicação por escrito ao síndico e administradora do início e término da mesma.
Art. 46 - O síndico poderá pedir a paralização da obra se ocorrer algum excesso por parte do morador que coloque em risco a segurança dos demais. Caso o pedido não seja aceito, pode o síndico se valer dos meios administrativos (por intermédio da prefeitura, que fiscalizará o projeto) ou jurídicos (solicitando a Ação de Nunciação de Obra) até que os problemas sejam resolvidos.
Art. 47 - As obras, reformas, manutenções e serviços ocorrerão de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00. Aos sábados, domingos, feriados e emendas de feriados são proibidas.
Parágrafo primeiro: Qualquer obra ou reparo que venha a produzir ruídos e que perturbem os vizinhos, só poderá ser executado nos horário acima assinalados. Fora deste horário, só serão permitidas obras de emergência, após a devida autorização do síndico ou administração.
Art. 48 - Em caso de realização de reformas, deverão ser observadas as seguintes regras:
a) os entulhos deverão ser sempre transportados ensacados e colocados em "containers" de forma a não causar incômodos aos outros moradores;
b) é obrigação do condômino a retirada do entulho de sobras de reformas de sua unidade para fora das dependências do condomínio, e a não retirada será efetuada pela administração e cobrada nas taxas condominiais da unidade, acrescida de multa pelo descumprimento deste regimento;
c) o hall de serviço dos apartamentos, bem como os elevadores de serviço deverão permanecer rigorosamente limpos, pede-se observação deste item;
d) é proibido realizar obras que posam afetar a segurança das estruturas, ou lhes aplicar peso excessivo por depósitos, piscinas etc;
d) o condômino em cuja unidade autônoma forem realizadas obras, será responsável pela limpeza dos corredores e outros locais onde transitarem materiais de construção ou entulhos;
e) todo e qualquer dano decorrente dos serviços de reforma, nas dependências do prédio ou a terceiros, serão de inteira responsabildade do proprietário do apartamento em reforma, devendo o mesmo ressarcir os prejuízos que causar;
f) notificar ao Síndico, por escrito, quando da necessidade de executar obras sob a responsabilidade do condomínio.
Art. 49 - As caçambas (tira entulho) deverão ficar do lado externo do condomínio, sendo o condômino responsável pelo custo da locação e limpeza do percuso a ser realizado até o despejo do material.
Art. 50 - O condômino ou possuidor que realizar obras que comprometam a segurança dos demais condôminos, prejudiquem o sossego, a salubridade, a segurança e os bons costumes, alterar a destinação da residência, realizar obras, reformas ou cimos, sem prévia aprovação, estará sujeito às penalidades previstas no Art. 65.
CONDOMÍNIO PALAZZO RESIDENCE
Rua João Pereira Da Silva, 552 - Santa Mônica, CEP. 38.408-198 - Uberlândia/MG